A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), modelo 65, substituiu o Cupom Fiscal (modelo 2D) ou a Nota Fiscal de Consumidor (modelo 02). Em Minas Gerais a NFCe já foi implementada para quase todos os contribuintes, tendo a última data de obrigatoriedade em agosto de 2021. E como fica a escrituração dela no Sintegra?
Após a emissão da NFCe, com o apoio do seu software e contabilidade, deverá transmitir para o fisco o arquivo do Sintegra até o dia 15 do mês subsequente, contendo todas as notas fiscais de entrada e saída do mês. Mas muitas contabilidades ficam com dúvida como devemos escriturar a NFCe no Sintegra? Qual ou quais registros devemos informar??
Até o momento, não tivemos a dispensa de entrega do Sintegra para contribuintes emissores de NFCe. E ainda não temos previsão de quando as empresas do Simples Nacional deverão informar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) com perfil C. Por isso, conforme orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária as empresas do Simples deverão escriturar a NFCe nos registros Tipo 61 e 61R do Sintegra.