Há mais de 15 anos que a prestação de serviço é lançada dentro da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), como um “produto”, na cidade de Brasília/DF. Esta operação, até então única no país, tinha o apelido de “Nota Fiscal Conjugada”, onde basicamente no mesmo documento fiscal poderia ter prestação de serviço e produtos.
Por outro lado, todas as demais prefeituras do Brasil, que implementaram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFSe), optaram por separar os documentos fiscais. Com isso, para fins de prestação do serviço com incidência do ISSQN teremos apenas a NFSe. Já para a venda, o outro documento emitido será a NFe, com incidência ICMS e IPI.
FIM DA NOTA FISCAL CONJUGADA
A partir de 01/11/2022, a prefeitura de Brasília/DF implantará o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS. Com isso, a cidade utilizará modelo próprio de NFS-e, em substituição à NF-e modelo 55 e NFCe (Nota de Consumidor Eletrônica) modelo 65.
Além disso, este novo sistema permite os contribuintes da capital nacional a emitir a NFSe de forma gratuita diretamente no site da prefeitura, através de acesso via CPF e senha ou com a certificação digital.
ESCRITURAÇÃO FISCAL
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