Já se deparou com o erro “Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido” no ato da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)? Neste artigo vamos te ajudar a resolver esse problema na transmissão da sua nota fiscal. Em outras palavras, veremos uma lista de Códigos Fiscais de Operações de Produtos e Serviços (CFOPs) permitidos!
Rejeição 725
Para resolver a Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido, altere o código do CFOP para um valor permitido para o uso de NFC-e. O que isso significa na prática? Esta rejeição informa que o CFOP utilizado na emissão, certamente não pertence a lista dos CFOP permitidos para emissão.
Códigos aceitos na NFCe
Para resolver a Rejeição 725, é necessário alterar o código do CFOP para um valor permitido para o uso de NFC-e. Os códigos permitidos são:
5.101: Venda de produção do estabelecimento;
5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada).
Como corrigir o erro
Para corrigir o erro, volte no seu sistema. edite a NFCe e troque o CFOP por um válido (conforme lista acima). Após a correção, transmita novamente a NFCe (com a mesma numeração). Em suma, com a NFCe autorizada, faça a impressão no papel A4 ou térmico (caso o cliente aceite, você pode enviar por email ao invés de imprimir).
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