E aí você da Revenda de Veículos, tudo bem? Neste artigo vamos te ajudar a economizar + de 70% de imposto todo mês na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de compra e venda dos seus veículos usados. Você encontrará dicas de regime tributário, reduções de bases de cálculos de impostos, cadastros, códigos fiscais e emissão da NFe de compra e venda dos veículos. Vamos então as 5 (cinco) dicas:

Dica 1: Regime tributário da sua revenda de veículos

Falando em regime nacional de tributação, o do Simples Nacional tem como base de cálculo do valor total do veículo vendido. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é a diferença/lucro da venda/compra do veículo.

Veja no exemplo abaixo que no regime do Lucro Presumido a Revenda de veículo estaria economizando mais de 6 mil reais por mês, comparado ao regime federal do Simples Nacional.

Dica 2: Redução na base de cálculo dos impostos

A Revenda de Veículos optando pelo regime Lucro Presumido, poderá utilizar como base de cálculo para PIS/COFINS a diferença/lucro da venda/compra do veículo (vide exemplo abaixo).

Já no exemplo abaixo, sua loja (caso esteja em Minas Gerais) poderá utilizar como base de cálculo para ICMS a diferença/lucro da venda/compra do veículo e ainda poderá reduzir a base em 72,22%. Gerando assim uma economia mensal de mais de 2.500 reais por mês de imposto, o que daria mais de 25 mil reais por ano de economia.

Caso nos últimos 5 anos a empresa tenha sido tributada no regime “Lucro Presumido”, poderá solicitar a restituição de imposto ao fisco estadual, o que daria mais de 100 mil reais de resgate.

Dica 3: Cadastro correto da sua revenda de veículos

Para emissão da NFe é obrigatório cadastrar o veículo no seu sistema com as seguintes informações:

  • Código interno (estoque)
  • Descrição
  • Unidade de medida
  • Origem (nacional x estrangeiro)
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)*

*Obs: Esta classificação é muito importante estar correta devido aos benefícios fiscais falados anteriormente, como PIS/COFINS e ICMS)

Dica 4: Códigos e alíquotas fiscais

CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestações) – Proprietário do veículo: LOJA

  • Compra de veículo (1102)
  • Venda de veículo (5102)
  • Devolução de venda de veículo (1202)
  • Devolução de compra de veículo (5202)

CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestações) – Proprietário do veículo: TERCEIRO

  • Entrada de veículo consignado (1917)
  • Devolução simbólica de veículo consignado (5919)
  • Compra de veículo anteriormente consignado (1113)
  • Venda de veículo anteriormente consignado (5115)
  • Devolução de venda de veículo (1202)
  • Devolução de veículo consignado (5918)

ICMS – CST (Código de Situação Tributária – Regime Normal)

  • Normal (00) – caso seu Estado tenha a tributação
  • Com redução da BC (20) – caso seu Estado tenha redução na base de cálculo
  • Não tributada (41) – caso a operação não tenha tributação

CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional)

  • Normal (102) – caso seu Estado tenha a tributação
  • Não tributada pela Simples Nacional (400) – caso a operação não tenha tributação

PIS/COFINS CST

  • Regime normal Operação Tributável com Alíquota Básica (01)
  • Simples Nacional Outras Operações (99)

ALÍQUOTAS IMPOSTOS Obrigatório (apenas regime normal)

  • ICMS (varia por Estado) Ex: MG = 18%
  • PIS (regime lucro presumido) 0,65%
  • COFINS (regime lucro presumido) 3,00%

Dica 5: Emissão da NFe de compra x venda

Para reduzir a base de cálculo dos impostos da NFe de venda, é obrigatório sua empresa fazer inicialmente a NFe de compra do veículo (dando entrada na loja).

E por fim, emitir a NFe de venda do veículo, dando saída da loja. Nesta última operação é que base de cálculo será a diferença/lucro da venda/compra do veículo, gerando assim um cenário de economia tributária para sua empresa. Inclusive, será necessário referenciar a chave de acesso da NFe de compra na emissão da nota de venda do veículo.

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