Boa notícia! O fisco publicou no início deste ano a Medida Provisória nº 1.159/2023 que exclui o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Economia na prática para as empresas do regime cumulativo (Lucro Presumido) e não-cumulativo (Lucro Real) e que tem operações de venda com tributação/pagamento de ICMS. A exclusão do ICMS é válida tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS. Vale lembrar que este benefício NÃO se aplica para as empresas do Simples Nacional.

EXCLUSÃO DO ICMS COMEÇA EM 1º DE MAIO DE 2023

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS começa a valer a partir de 1º de maio de 2023. A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

SISTEMA MENTALISTAS

Outra boa nova é que os sistemas da Mentalistas Tecnologia já estão preparados para implantar esta economia tributária para sua empresa. É possível configurar a regra da base de cálculo do PIS/COFINS, excluindo o valor do ICMS, tanto nas entradas de notas fiscais que serão lançadas no Sped Fiscal quanto na emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe).

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