E aí você da Revenda de Veículos, tudo bem? Neste artigo vamos te ajudar a economizar + de 70% de imposto todo mês na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de compra e venda dos seus veículos usados. Você encontrará dicas de regime tributário, reduções de bases de cálculos de impostos, cadastros, códigos fiscais e emissão da NFe de compra e venda dos veículos. Vamos então as 5 (cinco) dicas:
Dica 1: Regime tributário da sua revenda de veículos
Falando em regime nacional de tributação, o do Simples Nacional tem como base de cálculo do valor total do veículo vendido. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é a diferença/lucro da venda/compra do veículo.
Veja no exemplo abaixo que no regime do Lucro Presumido a Revenda de veículo estaria economizando mais de 6 mil reais por mês, comparado ao regime federal do Simples Nacional.
Dica 2: Redução na base de cálculo dos impostos
A Revenda de Veículos optando pelo regime Lucro Presumido, poderá utilizar como base de cálculo para PIS/COFINS a diferença/lucro da venda/compra do veículo (vide exemplo abaixo).
Já no exemplo abaixo, sua loja (caso esteja em Minas Gerais) poderá utilizar como base de cálculo para ICMS a diferença/lucro da venda/compra do veículo e ainda poderá reduzir a base em 72,22%. Gerando assim uma economia mensal de mais de 2.500 reais por mês de imposto, o que daria mais de 25 mil reais por ano de economia.
Caso nos últimos 5 anos a empresa tenha sido tributada no regime “Lucro Presumido”, poderá solicitar a restituição de imposto ao fisco estadual, o que daria mais de 100 mil reais de resgate.
Dica 3: Cadastro correto da sua revenda de veículos
Para emissão da NFe é obrigatório cadastrar o veículo no seu sistema com as seguintes informações:
- Código interno (estoque)
- Descrição
- Unidade de medida
- Origem (nacional x estrangeiro)
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)*
*Obs: Esta classificação é muito importante estar correta devido aos benefícios fiscais falados anteriormente, como PIS/COFINS e ICMS)
Dica 4: Códigos e alíquotas fiscais
CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestações) – Proprietário do veículo: LOJA
- Compra de veículo (1102)
- Venda de veículo (5102)
- Devolução de venda de veículo (1202)
- Devolução de compra de veículo (5202)
CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestações) – Proprietário do veículo: TERCEIRO
- Entrada de veículo consignado (1917)
- Devolução simbólica de veículo consignado (5919)
- Compra de veículo anteriormente consignado (1113)
- Venda de veículo anteriormente consignado (5115)
- Devolução de venda de veículo (1202)
- Devolução de veículo consignado (5918)
ICMS – CST (Código de Situação Tributária – Regime Normal)
- Normal (00) – caso seu Estado tenha a tributação
- Com redução da BC (20) – caso seu Estado tenha redução na base de cálculo
- Não tributada (41) – caso a operação não tenha tributação
CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional)
- Normal (102) – caso seu Estado tenha a tributação
- Não tributada pela Simples Nacional (400) – caso a operação não tenha tributação
PIS/COFINS CST
- Regime normal Operação Tributável com Alíquota Básica (01)
- Simples Nacional Outras Operações (99)
ALÍQUOTAS IMPOSTOS Obrigatório (apenas regime normal)
- ICMS (varia por Estado) Ex: MG = 18%
- PIS (regime lucro presumido) 0,65%
- COFINS (regime lucro presumido) 3,00%
Dica 5: Emissão da NFe de compra x venda
Para reduzir a base de cálculo dos impostos da NFe de venda, é obrigatório sua empresa fazer inicialmente a NFe de compra do veículo (dando entrada na loja).
E por fim, emitir a NFe de venda do veículo, dando saída da loja. Nesta última operação é que base de cálculo será a diferença/lucro da venda/compra do veículo, gerando assim um cenário de economia tributária para sua empresa. Inclusive, será necessário referenciar a chave de acesso da NFe de compra na emissão da nota de venda do veículo.
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