Já vou avisando, a revogação da Instrução Normativa 2219/2024 que ocorreu pelo governo no dia 15 de janeiro de 2025 não muda os cuidados que os contribuintes devem ter com suas transações financeiras. E outra, não é só PIX ou cartão de crédito/débito, mas qualquer movimentação eletrônica, como TED, boleto, saque e depósito continuará sendo monitorada pela Receita Federal do Brasil, mesmo com a revogação da IN 2219/24 através da Medida Provisória 1288/2025.

Como ficou a eFinanceira agora?

Voltamos a legislação de 10 anos atrás, através da Instrução Normativa 1517/2015. A eFinanceira continuará fazendo o controle fiscal das informações bancárias dos correntistas, seja de pessoas físicas ou jurídicas, conforme suas movimentações financeiras no montante global movimentado, em cada mês, por tipo de operação financeira, forem superior a:

  • R$ 2 mil para pessoas físicas (com a nova lei, que foi revogada, era 5 mil reais); ou
  • R$ 6 mil para empresas (com a nova lei, que foi revogada, era 15 mil reais).

Essas informações serão incorporadas à base de dados da Receita Federal para verificar possíveis irregularidades de pagamento de impostos, conforme as leis tributárias do país. Com a manutenção da lei antiga, só os bancos tradicionais são responsáveis por repassar essas informações ao fisco (com a nova lei, que foi revogada, seriam todos os bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e até mesmo das instituições de pagamento).

A Mentalistas Tecnologia levantou abaixo algumas prováveis situações que podem gerar alerta ao fisco.

Quais as prováveis situações que podem gerar alerta à Receita Federal?

  • Empresas que tem diversas maquininhas de cartão de crédito/débito em nome de pessoas físicas ou até mesmo MEIs, para pagar menos imposto (Simples Nacional);
  • Amigos e familiares que emprestam o cartão de crédito para quem não tem crédito ou nome sujo na praça, gerando assim uma sobrecarga de movimentação financeira para o titular do cartão e consequentemente não sendo compatível com a receita declarada no seu imposto de renda;
  • Empresas que recebem via PIX (ou qualquer outra forma digital) em nome da pessoa física de sócios ou até mesmo funcionários e parentes, para pagar menos imposto (Simples Nacional);
  • Profissionais liberais que recebem via PIX (ou qualquer outra forma eletrônica) e não emitem recibo, para economizar imposto de renda pessoa física;
  • Trabalhadores CLT que fazem freelancers e não declaram seus ganhos no imposto de renda para pagar menos tributo;
  • MEIs (Micro Empreendedor Individual) que faturam acima do limite estabelecido pelo fisco de faturamento anual e não declaram na DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) para não serem enquadrados como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e começar a pagar imposto (Simples Nacional);
  • Motoristas, entregadores de aplicativos, Produtores Rurais e até mesmo trabalhadores informais que não registram seus ganhos no IR (Imposto de Renda) e não tem MEI, visando economia ilícita de imposto;
  • Amigos e familiares que dividem contas de casa, como água, luz, gás e principalmente aluguéis, ondem apenas uma pessoa paga tudo pela sua conta corrente, gerando assim uma sobrecarga de movimentação bancária e não sendo compatível com a receita declarada no seu IR;
  • Participantes que recebem valores de programas de benefícios do governo, como por exemplo o Bolsa Família, e que suas movimentações financeiras não sejam compatíveis com o avaliado pelo fisco.

Com isso, recomendamos a todos procurarem seus contadores para uma análise melhor de suas operações a fim de regularizar seus procedimentos fiscais, evitando assim futuras autuações e multas.

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