Sem terrorismo ou medo. Tranquilidade, leveza e segurança com a Mentalistas.

Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. A principal novidade é a substituição gradual de tributos como PIS/COFINS e ICMS/ISS por novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O ano de 2026 marca o início da fase de adaptação operacional da Reforma Tributária (clique aqui).

Na prática, isso significa que:

  • os documentos fiscais eletrônicos passam a contar com novos campos em seus leiautes (XML);
  • esses campos foram criados para preparar os sistemas para a CBS e o IBS;
  • não há mudança imediata na cobrança dos tributos.

Clique aqui e confira o calendário de obrigatoriedade do fisco para implantação da Reforma Tributária.

Obs: Abaixo informaremos todos os cenários que se aplicam aos nossos clientes, seja por regime tributário ou por modelo de documento fiscal eletrônico.

A partir de 05/01/2026, os leiautes da NFe, NFCe e CTe passam a permitir tecnicamente a informação de CBS e IBS, conforme as Notas Técnicas publicadas pelo fisco.

A Nota Técnica 2025.002 v1.33 (clique aqui) deixou claro que, no início de 2026:

  • os documentos fiscais não serão rejeitadas pela ausência de CBS e IBS;
  • a autorização dos documentos fiscais continuará ocorrendo normalmente;
  • o foco do fisco será adaptação e testes, não penalização.

Regulamento do IBS é publicado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), conforme Decreto 12.955/2026, e define:

  • registro obrigatório dos campos de IBS/CBS nos documentos – NFe, NFCe e CTe a partir de 03/08/2026;
  • a falta de preenchimento do IBS/CBS, a partir de 03/08/2026, sujeitará o contribuinte a multa prevista na legislação.

Obs: Informamos que para os documentos fiscais NFe, NFCe e CTe, já estamos com uma nova versão do sistema com os campos de CBS e IBS disponível para atualização em todos os clientes.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nos leiautes da NFe, NFCe, NFSe e CTe, nada muda em 2026:

  • não há exigência de CBS ou IBS;
  • não há necessidade de adaptação imediata dos documentos fiscais;
  • o cronograma para o Simples está previsto a partir de 1º de janeiro de 2027 (clique aqui).

Porém, para as prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), conforme Resolução nº 189/2026, a partir de 01/09/2026 essas empresas deverão emitir a NFSe no Ambiente Nacional, não podendo utilizar mais os portais das suas respectivas Prefeituras.

Até o presente momento, o governo ainda não definiu novo leiaute do DANFE para inclusão de IBS/CBS da Reforma Tributária. Atualmente o fisco só mudou o leiaute do xml da NFe (modelo 55), conforme NT 2025.002 (página 96). Veja abaixo na imagem:

No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), o cenário em 2026 exige atenção, pois não existe um único modelo operacional válido para todos os municípios. A realidade varia conforme o ambiente adotado por cada cidade.

No ambiente nacional da NFSe, observa-se que:

  • o leiaute permite tecnicamente a transmissão de informações relacionadas a CBS e IBS;
  • foi disponibilizado, conforme cronograma do fisco (clique aqui) em 03/08/2026 a funcionalidade para consulta, download do XML ou impressão da NFSe com os campos de CBS/IBS diretamente pelo portal do ambiente nacional;
  • na mesma comunicação do fisco (clique aqui), o emissor no portal nacional ficou disponível com os campos de CBS/IBS em 10/08/2026;
  • registro obrigatório dos campos de IBS/CBS na NFSe a partir de 01/10/2026 (conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4);
  • a falta de preenchimento do IBS/CBS, a partir de 01/10/2026, sujeitará o contribuinte a multa prevista na legislação.

Para os municípios que não adotaram integralmente o ambiente nacional e optaram por manter seus próprios sistemas ou fornecedores de NFSe:

  • cada prefeitura definirá seu próprio cronograma para implementação de CBS e IBS, respeitando as diretrizes básicas da LC 214/2025, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 22/12/2025 e Decreto 12.955/2026;
  • não existe uma data única nacional para obrigatoriedade de CBS e IBS na NFSe municipal.

Considerando os cenários atuais da NFSe no Brasil, a Mentalistas adota uma postura técnica, prudente e transparente:

Ambiente Nacional da NFSe
Para o ambiente nacional da NFSe, já estamos com uma nova versão do sistema com os campos de CBS e IBS disponível para atualização em todos os clientes.

Prefeituras com ambiente próprio de NFSe
Para os municípios que mantêm seus próprios sistemas ou terceiros, a Mentalistas passará a concentrar seus esforços exclusivamente em ambientes padronizados, especialmente no modelo da NFSe Nacional. Adicionalmente, destacamos que:

  • não realizaremos mais manutenções de leiautes próprios e não padronizados;
  • recomendamos que as empresas providenciem a contratação de fornecedor compatível com o modelo municipal atualmente utilizado, garantindo a continuidade das emissões fiscais. Ou que verifique com sua contabilidade, a realização das emissões das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas diretamente no portal da respectiva Prefeitura.

Antes de pensar em atualização do sistema, é importante que as empresas revisem seus cadastros de produtos e serviços, especialmente no que diz respeito as classificações fiscais:

  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos;
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.

Recomendamos que as empresas procurem seu contador e/ou advogado para validar os códigos relacionados ao CBS/IBS (clique aqui), como o CST e cClassTrib, aplicáveis aos seus cadastros.

Após essa validação, a empresa pode avançar para a etapa de testes de parametrização tributária e emissão dos documentos fiscais no sistema.

A Mentalistas Tecnologia reafirma seu compromisso com uma condução responsável, ética e tranquila da Reforma Tributária.

Nosso posicionamento é claro:

  • nosso sistema já está preparado para suportar as mudanças da Reforma Tributária;
  • os campos de CBS e IBS podem ser habilitados nos documentos fiscais eletrônicos (NFe, NFCe, CTe e NFSe) de forma planejada e segura;
  • os clientes que desejarem essa preparação/migração podem entrar em contato com nosso suporte para orientação e agendamento.

Não “vendemos” terror ou medo. Oferecemos:

  • tranquilidade;
  • clareza;
  • leveza;
  • e segurança durante toda a transição da Reforma Tributária.

Todas as atualizações relacionadas à Reforma Tributária já estão incluídas no contrato vigente, sem qualquer custo adicional.

Além disso, iremos:

  • apoiar contadores e advogados dos nossos clientes;
  • auxiliar na análise tributária das novas classificações fiscais;
  • lembrando que sempre vamos respeitar a decisão/validação final do contador/advogado.

Seguiremos mantendo todos os nossos clientes informados sobre todas as atualizações do fisco e sobre a evolução dos nossos sistemas relacionadas à Reforma Tributária. 

Em breve, também lançaremos o Portal Mentalistas da Reforma Tributária, com conteúdos práticos, ferramentas de cálculo e aplicação, visão de riscos e oportunidades, e orientações para ajudar sua empresa a atravessar essa mudança com segurança.