O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) continua sendo uma das maiores fontes de dúvidas para embarcadores, transportadoras e empresas que contratam serviços de transporte rodoviário de cargas.

Com o avanço da fiscalização eletrônica e o cruzamento cada vez maior de informações entre NF-e, CT-e, MDF-e, CIOT e sistemas da ANTT, entender corretamente a responsabilidade pelo Vale-Pedágio tornou-se fundamental para evitar multas, passivos jurídicos e problemas operacionais.

O Vale-Pedágio Obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 com o objetivo de garantir que os custos dos pedágios não sejam repassados ao transportador.

Na prática, o valor necessário para o pagamento dos pedágios deve ser antecipado ao transportador antes do início da viagem, por meio de sistemas e operadoras autorizadas pela ANTT.

Uma das maiores confusões do mercado é acreditar que a responsabilidade é sempre da transportadora que emite o CT-e.

Isso não é verdade.

A responsabilidade pelo Vale-Pedágio é, em regra, do contratante do transporte.

Imagine a seguinte situação:

  • A Indústria ABCD emite a NF-e;
  • A Indústria ABCD contrata a Transportadora XPO;
  • A Transportadora XPO emite o CT-e.

Nesse caso, o responsável pelo Vale-Pedágio é a própria Indústria ABCD, pois ela é a contratante do transporte.

O simples fato da transportadora emitir o CT-e ou o MDF-e não transfere automaticamente essa obrigação.

A responsabilidade pode mudar quando ocorre subcontratação.

Imagine agora o seguinte cenário:

  • A Indústria ABCD contrata a Transportadora XPO;
  • A Transportadora XPO subcontrata um TAC (Transportador Autônomo de Cargas).

Neste caso, a Transportadora XPO passa a assumir a posição de contratante perante o TAC.

Consequentemente, ela passa a ser responsável pelo fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório.

Em operações realizadas exclusivamente com veículos próprios e motoristas contratados pela empresa, normalmente não existe a mesma obrigação aplicada às contratações de terceiros.

Entretanto, a análise deve considerar o modelo operacional e contratual utilizado pela empresa.

Por isso, recomenda-se sempre validação junto à contabilidade e consultoria especializada em transporte e legislação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A legislação veda algumas práticas ainda encontradas no mercado:

  • Incluir o valor do pedágio dentro do frete;
  • Solicitar que o motorista pague o pedágio com recursos próprios;
  • Reembolsar o transportador posteriormente;
  • Efetuar o pagamento após o início da viagem.

O Vale-Pedágio deve estar disponível ao transportador antes do início da prestação do serviço.

O modelo atual é predominantemente eletrônico.

A disponibilização normalmente ocorre por meio de:

  • TAGs eletrônicas;
  • Operadoras homologadas pela ANTT.

O objetivo é garantir rastreabilidade e conformidade com a legislação vigente.

O descumprimento da legislação pode gerar consequências relevantes.

A empresa pode ser autuada pela ANTT durante fiscalizações presenciais ou eletrônicas.

Dependendo da situação, a multa pode ser aplicada por operação fiscalizada.

O transportador pode buscar reparação judicial quando comprovar que assumiu custos que deveriam ter sido antecipados pelo responsável legal.

A legislação prevê mecanismos indenizatórios que podem gerar impactos financeiros significativos para a empresa infratora.

Atualmente, os órgãos fiscalizadores conseguem cruzar diversas informações eletrônicas, incluindo:

  • NF-e;
  • CT-e;
  • MDF-e;
  • CIOT;
  • Registros de Vale-Pedágio;
  • Pagamentos eletrônicos.

Esse cruzamento permite identificar inconsistências com muito mais facilidade do que ocorria no passado.

A recomendação é:

  • Emitir imediatamente o Vale-Pedágio;
  • Disponibilizar ao transportador antes da viagem;
  • Registrar corretamente a operação.

A situação é mais delicada.

Não existe emissão retroativa capaz de eliminar automaticamente uma infração já consumada.

Nesses casos, normalmente a empresa deve:

  • Documentar a ocorrência;
  • Corrigir processos internos;
  • Avaliar eventual exposição a autuações;
  • Apresentar defesa administrativa quando aplicável.

Algumas boas práticas recomendadas são:

  • Mapear corretamente quem é o contratante da operação;
  • Definir procedimentos para embarcadores e transportadoras;
  • Validar as regras de Vale-Pedágio nas operações de subcontratação;
  • Conferir preenchimento de CT-e, MDF-e e CIOT;
  • Manter integração com fornecedores homologados na ANTT;
  • Treinar equipes operacionais e fiscais.

A Mentalistas Tecnologia disponibiliza em seus sistemas os campos necessários para registro das informações relacionadas ao Vale-Pedágio Obrigatório, conforme exigências dos documentos fiscais eletrônicos e processos de transporte.

Entretanto, a definição sobre a obrigatoriedade do Vale-Pedágio em cada operação, bem como o correto preenchimento das informações, é de responsabilidade da própria empresa usuária do sistema.

As regras podem variar conforme a modalidade da operação, tipo de contratação, existência de subcontratação, utilização de frota própria e demais particularidades da prestação de serviço.

Por esse motivo, recomendamos que todas as dúvidas relacionadas à legislação, responsabilidade pelo Vale-Pedágio, enquadramento da operação e obrigações perante a ANTT sejam analisadas e confirmadas junto à contabilidade da empresa e/ou ao fornecedor especializado que presta consultoria na área de transporte e regulamentação da ANTT.