O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no transporte passou a ganhar destaque em 2026 devido ao aumento da fiscalização eletrônica envolvendo operações de frete vinculadas ao MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Muitas transportadoras começaram a enfrentar:

  • rejeições;
  • retrabalho operacional;
  • inconsistências fiscais;
  • dificuldades na emissão de documentos;
  • e dúvidas sobre quando o CIOT é obrigatório.

O mais curioso é que o CIOT não é uma novidade criada agora. Essa obrigação já existe há bastante tempo e o campo correspondente já está disponível no sistema da Mentalistas há anos. O que mudou em 2026 foi o comportamento do fisco e dos órgãos reguladores, que passaram a validar essas informações com muito mais rigor.

Neste artigo, vamos explicar:

  • o que é o CIOT;
  • como calcular o piso mínimo de frete;
  • por que o CIOT passou a ser mais fiscalizado em 2026;
  • como o CIOT impacta o MDFe;
  • como evitar rejeições e problemas fiscais;
  • como gerar CIOT gratuitamente;
  • e quais são os próximos passos da Mentalistas para automação via API.

O que é o CIOT no transporte?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para identificar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

O objetivo é trazer:

  • rastreabilidade;
  • controle do pagamento de frete;
  • transparência;
  • e combate a irregularidades no setor de transporte.

Na prática, o CIOT funciona como um identificador eletrônico da operação de frete. Esse código normalmente fica vinculado a informações como:

  • forma de pagamento.
  • contratante;
  • transportador;
  • motorista;
  • RNTRC;
  • veículo;
  • valor do frete;

A ANTT disponibilizou para os contribuintes a calculadora de fretes, ferramenta para auxiliar os transportadores e embarcadores na obtenção dos valores dos pisos mínimos de frete.

Clique aqui e acesse a Calculadora.

A principal mudança em 2026 foi o aumento da fiscalização eletrônica e dos cruzamentos automáticos realizados pelos órgãos reguladores. Ou seja:

✅ O campo do CIOT já existia;
✅ O sistema da Mentalistas já possuía suporte para essa informação;
❌ Porém muitas empresas ainda não preenchiam corretamente porque a fiscalização era mais branda (não validava todos os campos).

Agora o cenário mudou. As empresas começaram a perceber:

  • validações mais rígidas;
  • maior controle eletrônico;
  • cruzamentos automáticos;
  • auditorias digitais;
  • e crescimento das rejeições relacionadas ao transporte.

As novas fiscalizações do CIOT representam uma grande mudança no controle das atividades de transporte rodoviário de cargas no país. Podemos destacar como principais impactos: o aumento da fiscalização automatizada, o maior controle sobre o piso mínimo do frete e a necessidade de maior operacionalização entre CIOT e MDFe.

O CIOT é obrigatório para operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. De forma geral, sempre que houver prestação de serviço de transporte com pagamento de frete, a operação poderá exigir a geração do CIOT.

A responsabilidade pela emissão do CIOT depende diretamente de quem efetivamente realiza a operação de transporte. Ou seja, o fator principal para definição da responsabilidade é o tipo de transportador envolvido na prestação do serviço.

Quando o transporte é realizado por:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
  • ou TAC equiparado.

O CIOT deve ser emitido por quem contratou o transporte. Nos casos em que houver subcontratação, a responsabilidade passa a ser da empresa que subcontratou o TAC ou TAC equiparado. Esse ponto é extremamente importante porque muitas inconsistências operacionais acontecem justamente pela falta de definição clara sobre quem deveria gerar o CIOT.

Quando o transporte é realizado por uma:

  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) não equiparada a TAC.

A responsabilidade pelo registro da operação e emissão do CIOT passa a ser da própria empresa transportadora que efetivamente realizará o transporte.

O CIOT está obrigatoriamente vinculado ao MDFe correspondente da operação de transporte e a ANTT exigirá que o CIOT represente fielmente a operação declarada. Essa integração entre CIOT e MDFe aumenta o nível de controle, fiscalização e rastreabilidade das atividades de transporte rodoviário de cargas. 

A principal mudança de validação é que a ANTT passa a exigir uma correta classificação da operação de transporte. Veja os 3 (três) tipos de separação necessária para as viagens:

A operação de carga lotação ocorre quando um caminhão realiza uma única operação com apenas um contratante e pode ter múltiplos destinos.

Essa operação terá apenas 1 (um) CIOT, sendo o preenchimento do contratado obrigatório. O CIOT deverá ser emitido antes do início da viagem, no qual haverá validação automática do piso mínimo do frete.

Carga fracionada é a operação que tiver mais de um contratante, com múltiplos pontos de carga ou múltiplos pontos de descarga na mesma viagem, exigindo do mesmo (único) veículo a realização de diferentes coletas e entregas ao longo do percurso.

Diferente da carga lotação, operações enquadradas como carga fracionada poderão seguir tratamento regulatório específico nas validações relacionadas ao piso mínimo do frete.

TAC-Agregado é quando o caminhão atua com exclusividade para um contratante por um período determinado. Com as novas validações do CIOT em 2026, o TAC-Agregado passa a ter prazo entre 10 dias (mínimo) a 30 dias (máximo).

Com isso, será possível manter até 2 (dois) CIOTs simultâneos para a mesma relação entre TAC, contratante e veículo.

No sistema Mentalistas, segue o passo a passo de como deve ser preenchido as informações do CIOT durante a emissão do MDFe:

Ao clicar no menu MDFe / Completa ou Clonar ou Editar, acesse a aba Rodoviário / CIOT:

Agora, clique no botão Incluir +:

Preencha os campos obrigatórios:

  • CIOT;
  • Responsável (CPF / CNPJ).

Depois, clique no botão Salvar.

Ainda na aba Rodoviário, clique em Pagamento do Frete:

Agora, clique no botão Incluir +:

Preencha no mínimo os seguintes campos obrigatórios:

  • Razão social / Nome (responsável pelo pgto do frete);
  • CPF / CNPJ (responsável pelo pgto do frete);
  • Valor do Contrato (total).

Informações bancárias (escolha uma opção conforme imagem abaixo):

Na aba Componentes do Pagamento, clique no botão Incluir +:

Preencha no mínimo os seguintes campos obrigatórios:

  • Tipo do Componente (escolha uma das opções de acordo com a imagem abaixo);
  • Valor (conforme escolha anterior).

Por fim, clique no botão Salvar. Depois é só transmitir normalmente o MDFe para sua devida autorização junto ao fisco.

Como vimos anteriormente, dependendo da operação, o CIOT precisa ser gerado antes da emissão do MDFe no transporte. Isso cria uma nova etapa operacional no fluxo da empresa.

Hoje existem plataformas homologadas pela ANTT. Clique aqui e confira a lista de empresas/sistemas.

Dessas empresas, destacamos as seguintes que permitem emitir o CIOT de forma manual e gratuita:

A Mentalistas Tecnologia indica um vídeo mostrando o passo a passo de emissão manual gratuita do CIOT, no sistema do fornecedor eFRETE. Clique aqui para assistir!

Pensando justamente em reduzir retrabalho operacional, a Mentalistas já iniciou estudos para integração via API com plataformas de pagamento de frete e geração automática de CIOT. O objetivo é permitir futuramente:

  • geração automática do CIOT;
  • integração direta com o MDFe;
  • preenchimento automático das informações;
  • redução de erros manuais;
  • mais velocidade operacional;
  • e maior segurança fiscal.

Neste momento, a Mentalistas está avaliando:

  • plataformas homologadas;
  • viabilidade técnica;
  • regras de integração;
  • e cenários comerciais.

Assim que o projeto evoluir, nossa equipe divulgará:

  • funcionalidades disponíveis;
  • requisitos técnicos;
  • regras de utilização;
  • e condições comerciais.