A maioria das empresas do comércio varejista são tributadas pelo Simples Nacional e pagam imposto em cima do valor das vendas realizadas. É importante o contribuinte emitir a NFe de devolução de venda, em caso de desistência da compra pelo cliente, pois anulará a venda anterior e também o pagamento do imposto. Por isso, sem emitir essa nota de devolução o contribuinte pagará imposto repetidamente na próxima venda e emissão da NFCe.

Outro problema para as empresas que não emitem a NFe de devolução de venda é no estoque. Sem a emissão desta nota, o contribuinte terá um furo no saldo de mercadorias. Da mesma forma, a mercadoria que saiu na venda inicial, em momento algum voltou fiscalmente e eletronicamente, em seu sistema, para o estoque. Na prática a mesma mercadoria terá duas saídas gerando um estoque negativo, sendo que fisicamente a mercadoria existirá na empresa.

COMO FAZER NA PRÁTICA A NFE DE DEVOLUÇÃO DE VENDA

Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFCe?

Na devolução em virtude de troca, inadimplência do comprador dentre outros, o contribuinte deverá emitir NFe para documentar a entrada, com as seguintes características:

  • em destinatário da NFe, as informações do próprio emitente;
  • no campo Nota Fiscal Referenciada – a chave de 44 posições da NFCe que acobertou a saída;
  • na Descrição da Natureza da Operação – “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;
  • em CFOP, o código de devolução de venda;
  • no campo dados de produtos/serviços – o valor da mercadoria constante da NFCe que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;
  • em Informações Adicionais de Interesse do Fisco – informar o motivo da devolução: nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor.

Viu como é simples economizar imposto e ainda ter seu controle de estoque em dia?

Em nossos sistemas Mentalidade Legal e Gerencial é muito fácil fazer essa emissão de nota fiscal.