Desde outubro de 2018, as novas regras para emissão de boletos bancários passaram a vigorar. Apenas boleto com registro são permitidos. Em outras palavras, os boletos precisam ser registrados na Nova Plataforma de Cobrança (NPC) desenvolvida pelo Banco Central juntamente com as instituições financeiras. Este foi o fim do boleto sem registro.

Neste novo sistema, alguns dados passaram a ser obrigatórios: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor do título, CPF ou CNPJ do pagador, nome do pagador, endereço do pagador, etc. Portanto, o objetivo do boleto com registro é diminuir ações criminosas e fraudulentas, passando segurança pra empresas e clientes.

Boleto com registro: o que muda na prática?

As principais mudanças impactam tanto as empresas quanto os clientes:

  • Em primeiro lugar, boletos sem os dados completos do pagador não serão aceitos;
  • Já em segundo lugar, boletos sem valor definido não serão aceitos;
  • Boletos sem data de vencimento não serão aceitos;
  • O cliente poderá pagar o boleto em qualquer banco e canal de atendimento. Isto, mesmo após o vencimento do boleto;
  • O cliente poderá acessar a 2ª via do boleto a qualquer momento através do site do banco;
  • Será realizado de forma automática no momento do pagamento o cálculo de juros e multas;
  • As empresas poderão registrar os boletos no banco através de arquivo de remessa ou soluções integradas;
  • As organizações terão a possibilidade de protestar o pagador em casos de inadimplência;
  • As empresas conseguirão saber quando e por quem o boleto foi pago;
  • Os bancos poderão cobras taxas adicionais para registro, liquidação, manutenção, alteração e baixa dos boletos.

Sistema para gerar boleto com registro

Em suma, utilizar um sistema para gerar e controlar os boletos bancários torna o processo mais rápido e eficaz. Dessa maneira, você pode focar nas atividades principais do seu negócio.

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