A partir de 1º de setembro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) para os microempreendedores individuais (MEI) deverá ser realizada sua emissão no portal/padrão Nacional.

Com isso, nenhum MEI poderá a partir de agora emitir NFSe no portal da sua respectiva prefeitura. Todos deverão acessar o portal https://www.gov.br/nfse/pt-br para realizar a emissão da sua nota fiscal.

DEMAIS PRESTADORES

Vale lembrar que para os demais prestadores de serviço como micro empresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), empresas tributadas pelo simples nacional, lucro presumido ou lucro real não tiveram alteração na emissão do documento fiscal. Elas continuarão emitindo nos portais das suas respectivas prefeituras ou utilizando seus sistemas terceirizados.

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