A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 012/2026 com os procedimentos atualizados de escrituração da EFD‑Contribuições, em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis à Contribuição para o PIS e COFINS.
Na prática, a norma esclarece como as empresas deverão escriturar a redução gradual desses benefícios na EFD-Contribuições, evitando erros de apuração e possíveis inconsistências fiscais.
O que muda para as empresas?
A redução dos benefícios não altera os CSTs das operações das notas fiscais. Ou seja, operações que já utilizam CST 06 – Alíquota Zero e CST 07 – Isenção continuam sendo emitidas normalmente com esses mesmos códigos na NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
A diferença passa a ocorrer na apuração da contribuição, através de ajustes específicos no Sped Contribuições.
Ajustes para operações com alíquota zero e isenção
A Receita Federal determinou que os valores decorrentes da redução dos benefícios deverão ser lançados como ajustes de acréscimo nos seguintes registros do Sped Contribuições:
PIS
- M220 – Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada;
- M225 – Detalhamento dos Ajustes.
COFINS
- M620 – Ajustes da Cofins Apurada;
- M625 – Detalhamento dos Ajustes.
Dessa forma, mesmo que a operação continue sendo emitida com CST de alíquota zero ou isenção, haverá uma recomposição parcial da carga tributária por meio dos ajustes da escrituração.
Conclusão
A Nota Técnica nº 012/2026 não cria novos benefícios nem extingue CSTs já existentes, mas define como as empresas deverão demonstrar a redução linear dos incentivos fiscais prevista na LC nº 224/2025 na EFD-Contribuições, com a necessidade de registrar ajustes específicos para recomposição parcial da carga tributária nas operações beneficiadas.
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