Em breve, os empresários poderão utilizar o Certificado Digital A1 para a assinatura de atos perante as Juntas Comerciais, conforme IN nº 57, publicada no DOU, no dia 27 de março de 2019.

Anteriormente, a exigência era de um Certificado modelo A3 (Cartão ou Token). Com essa mudança, o empresário pode escolher o Certificado que melhor se adequa à sua rotina, e não mais em função da aplicação.

Certamente todas as Juntas Comerciais do país adaptarão seus sistemas para aceitarem o certificado digital modelo A1 para assinaturas e registros de empresas.

JUCEMG x Certificado A1

Até o momento desta publicação, a JUCEMG não tinha alterado o sistema para aceitação do certificado modelo A1.

A3 x A1

O Certificado Digital A3, emitido pelo Agente de Registro, armazenado em um Cartão, Token (parece um pen drive) ou na nuvem (chamamos ele de ID). Ele tem validade de 1, 2, 3 ou 5 anos, dependendo então do local de armazenamento.

Já o Certificado Digital A1 é instalado diretamente no seu computador ou em dispositivos móveis com validade de 1 ano. Com ele é possível fazer um backup no computador, HD externo, nuvem ou até mesmo enviar para seu próprio email.

Então, quer saber mais sobre o tema “Certificação Digital”? Acesse abaixo os posts relacionados!