A partir do dia 07/03/2016, será obrigatória a apresentação para arquivamento ou autenticação na JUCEMG por meio de uso de certificado digital dos seguintes tipos de atos por exemplo:

– Em primeiro lugar, livros contábeis digitais
– E depois, alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, no entanto exceto às enquadradas como ME ou EPP:

Início da exigência do Certificado Digital JUCEMG

No entanto, o projeto de registro digital teve início no dia 30/11/2015 para as SAs, Cooperativa e Balanço.

Obrigatoriedade do certificado Modelo A3 eCPF

Portanto, torna-se obrigatório que todas as pessoas físicas envolvidas, como diretores, acionistas ou sócios, possuam o certificado digital no modelo e-CPF A3 (cartão ou Token) padrão ICP Brasil.

O registro digital veio para tornar ainda mais real a importância da certificação no país, pois visa desburocratizar o processo de registro de empresas e facilitar a vida do brasileiro.

Previsão de implantação de todo o projeto

Em conclusão, a implementação de todo projeto de registro digital tem término previsto então para Dezembro/2016:

– 30/11/2015 – S/A (todos os atos), Cooperativa (alteração e extinção) e balanço (todos os tipos jurídicos);
– 07/03/2016 – Livros Contábeis Digital;
– 07/03/2016 – Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, exceto EPP e ME;
– 01/10/2016 – Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, incluindo EPP;
– 01/11/2016 – Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, incluindo ME;
– 05/12/2016 – Constituição para todos os tipos jurídicos.

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