Toda empresa, que tem inscrição estadual, está obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para fazer uma devolução de mercadorias aos seus fornecedores. Mas muitos gestores e funcionários não sabem dessa obrigação e também como processar essa operação na empresa. Abaixo vamos indicar por exemplo o que é e como fazer uma nota fiscal de devolução!

O que é nota fiscal de devolução de mercadorias?

A NF-e de Devolução tem como objetivo anular o processo de compra ou a própria nota fiscal. Ou seja, quando a venda não é finalizada ou existe a necessidade de cancelar uma nota que já passou o prazo permitido pelo fisco, é necessária a emissão da NFe de devolução.

Normalmente, a emissão da NFe de devolução é realizada quando produtos comprados não são entregues, quando há recusa do comprador ou quando já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal.

Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota fiscal emita a nota de devolução com um CFOP de entrada. Mas quando o destinatário é uma pessoa jurídica com inscrição estadual, a responsabilidade de emissão da nota fiscal eletrônica de Devolução é dele.

Formas de devolução de mercadorias

Hoje temos, acima de tudo, duas formas de devolver um nota fiscal: emitida pelo destinatário ou com a mesma nota fiscal. Veja abaixo as diferenças:

Nota fiscal emitida pelo destinatário

Ocorre quando quem recebe a nota fiscal (comprador) devolve a nota fiscal ao estabelecimento (vendedor). Neste caso, o próprio destinatário deverá emitir uma nota fiscal eletrônica de devolução para acobertar a circulação da mercadoria.

Devolução com a mesma nota fiscal

O transportador ou o destinatário que não aceitou receber a mercadoria deve em primeiro lugar escrever, no verso do DANFE, o motivo da devolução, inserir a data e assinar. Em segundo lugar, essa nota fiscal será utilizada para que o emitente faça a NFe de devolução. Lembre-se, o canhoto não deve ser assinado e nem destacado, já que isso caracterizaria a entrega da mercadoria.

Em suma, o emitente da nota fiscal, ao receber o produto de volta, precisará emitir uma nota de entrada, com todos os dados que identifiquem o documento de saída, mostrando que essa mercadoria voltou para o estoque.

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