O que é CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), por sua vez, é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte nos sistemas específicos das IPEFs (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), de forma gratuita ou contratada.

Obrigatoriedade

Antigamente, gerar o CIOT só era obrigatório quando o transportador ou o embarcador contratavam motorista autônomo de carga ou transportadora e cooperativas que contavam com até três veículos em sua frota, cadastrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Agora, toda e qualquer contratação de operação de transporte rodoviário de carga deve obter o CIOT, e este código só pode ser conseguido certamente por meio da validação da operação, através das IPEFs no portal da ANTT.

Compete ao contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, o cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT. O contratante poderá encarregar pelo cadastramento da operação de transporte o próprio transportador contratado.

Essa obrigatoriedade não se aplica para transporte de carga própria e pessoa física que contratar o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial (mudanças).

Prazo

Em decorrência a pandemia do Coronavírus, a ANTT suspendeu por tempo indeterminado a emissão do CIOT para todos. Só deve continuar sendo emitido CIOT na contratação de TAC e TAC-equiparado.

Quais dados devem ser informados no CIOT

  • I – o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
  • II – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • III – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
  • IV – os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
  • V – o tipo e a quantidade da carga;
  • VI – o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
  • VII – o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
  • VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
  • IX – as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
  • X – a data de início e término da Operação de Transporte; e
  • XI – dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

CIOT x MDFe

Para que a operação se concretize, é necessário que o CIOT esteja no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Caso não seja informado o código, a validação do MDF-e ocorrerá normalmente, mas sua empresa pode ser multada por não informar o CIOT no manifesto eletrônico, mesmo se ele já tiver sido gerado, e por algum descuido não tiver sido informado.

Nova Versão MDFe

Conforme Nota Técnica 2020/001, a partir de 06 de abril de 2020 teremos uma nova versão do MDFe contemplando todos os dados exigidos para geração do CIOT, conforme falado acima.

Multas

Principais motivos de multa, e os seus valores:

  • Em primeiro lugar, não gerar o CIOT: multa de R$ 5.000,00;
  • Já em segundo lugar, não informar o CIOT no MDF-e, ainda que o mesmo tenha sido gerado: multa de R$ 550,00;
  • Por fim. gerar CIOT com dados divergentes daqueles da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

Os outros motivos de multa e seus valores estão discriminados na legislação abaixo.

Fonte

Resolução ANTT nº 5.862/2019 , 5.869/2020 , 5.873/2020 e 5.876/2020

COMO GERAR O CIOT

Em suma, vale lembrar para as transportadoras que o CIOT é mais uma informação que deverá ser gerada em um sistema de terceiro. Igualmente ocorre hoje com as averbações com as seguradoras, para informar posteriormente dentro do MDFe.

Portal Gratuito

A geração do CIOT será feita de forma gratuita e online, no site das IPEFs, onde o contratante deverá preencher todas as informações obrigatórias que citamos anteriormente, e assim obter o CIOT. Acesse no link abaixo a lista de IPEFs:

Integração com as IPEFs

Para as transportadoras de grande porte, com grandes volumes de viagens, existe a possibilidade de contratar a integração da IPEFs com seu software de transporte. Escolha uma IPEF e verifique valores e condições para passar ao seu fornecedor de sistema emissor de MDFe.

Webservice ANTT

Por volta de setembro de 2020, a ANTT disponibilizará a possibilidade de integrar a geração automática do CIOT, via Webservice, para as empresas de software do ramo ofertarem essa função, sem custo, para todos os clientes de transporte, independente do porte ou volume de viagens.