O fisco federal criou novos códigos de situação tributária (CST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de combustíveis. A mudança começa a valer a partir de 01/04/2023 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e em maio deste ano para a escrituração no Sped Fiscal (conforme atualização do PVA da EFD).
Conforme Ajuste Sinef 01/2023, foram acrescidos os seguintes CSTs de ICMS na linha de tributação monofásica:
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
Os códigos acima deverão ser aplicados na emissão da NFe nos casos de produtos como diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (conforme Convênio ICMS 199/2022).
Impacto dos novos CSTs no Sped Fiscal
A Receita Federal lançou na semana passada uma Nota Orientativa explicando o que muda na escrituração fiscal na EFD, com a mudança dos novos códigos CSTs do ICMS.
Colocamos abaixo também o Perguntas e Respostas criado pelo fisco ajudando nas principais dúvidas do tema.