A escrituração fiscal é o registro dos documentos de entrada e saída da empresa. Ela deve ser apresentada mensalmente ao governo estadual. Além disso, essas informações são transmitidas ao fisco de forma eletrônica, seja o SINTEGRA ou SPED FISCAL. Confira abaixo o que significa cada sigla, suas obrigatoriedades e prazos de transmissão:
SINTEGRA
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) visa simplificar as obrigações relativas às operações de compra, venda e da mesma forma a prestação de serviços.
Obrigatoriedade SINTEGRA: as empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o Processamento Eletrônico de Dados (PED), então qualquer documento fiscal eletrônico, por exemplo a NFe, NFCe, CTe.
Em suma, o prazo de transmissão do Sintegra em MG é: dia 15 do mês subsequente.
SPED FISCAL
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED FISCAL) parece com o SINTEGRA. Porém, ele tem a parte de apuração dos impostos ICMS/IPI. Em outras palavras, é gerado um arquivo eletrônico no formato TXT com informações de clientes e fornecedores. No caso, notas fiscais de entrada e saída.
Obrigatoriedade SPED FISCAL: as empresas com inscrição estadual que trabalhem com o regime débito/crédito do ICMS (regime normal).
Em conclusão, Minas Gerais o prazo de transmissão é: dia 15 do mês subsequente.
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