Sem terrorismo, medo ou multas. Tranquilidade, leveza e segurança com a Mentalistas.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. A principal novidade é a substituição gradual de tributos como PIS/COFINS e ICMS/ISS por novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
2026: um ano de adaptação e preparação
O ano de 2026 marca o início da fase de adaptação operacional da Reforma Tributária (clique aqui).
Na prática, isso significa que:
- os documentos fiscais eletrônicos passam a contar com novos campos em seus leiautes (XML);
- esses campos foram criados para preparar os sistemas para a CBS e o IBS;
- não há mudança imediata na cobrança dos tributos.
Empresas do Regime Normal (Lucro Real e Presumido)
A partir de 05/01/2026, os leiautes da NFe, NFCe e CTe passam a permitir tecnicamente a informação de CBS e IBS, conforme as Notas Técnicas publicadas pelo fisco.
A Nota Técnica nº 1.33 (clique aqui) deixou claro que, no início de 2026:
- os documentos fiscais não serão rejeitadas pela ausência de CBS e IBS;
- a autorização dos documentos fiscais continuará ocorrendo normalmente;
- não existe na LC 214/2025, qualquer artigo que preveja multa imediata pela ausência de preenchimento de CBS e IBS, inclusive fala-se no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 22/12/2025 (clique aqui) em não aplicação de penalidades até o 1º dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS;
- até o momento, não foi sancionada lei com aplicabilidade prática de multas relacionadas a esse tema;
- o foco do fisco será adaptação e testes, não penalização.
Empresas do Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nada muda em 2026:
- não há exigência de CBS ou IBS;
- não há necessidade de adaptação imediata dos documentos fiscais;
- o cronograma para o Simples será tratado em etapas posteriores, atualmente previsto a partir de janeiro de 2027.
NFSe: como funcionam os cenários na prática
No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), o cenário em 2026 exige atenção, pois não existe um único modelo operacional válido para todos os municípios. A realidade varia conforme o ambiente adotado por cada cidade.
Cenário Nacional (Ambiente Nacional da NFSe)
No ambiente nacional da NFSe, observa-se que:
- o leiaute permite tecnicamente a transmissão de informações relacionadas a CBS e IBS;
- não há, até o momento, funcionalidade completa para consulta, download do XML ou impressão da NFSe com esses campos diretamente pelo portal do governo;
- o emissor nacional disponível no portal não possui previsão oficial de início de uso produtivo no começo de 2026;
- em 2026, não há penalidade vinculada à ausência desses campos, desde que a NFSe continue válida para fins de ISS e para o cumprimento regular das obrigações federais da empresa.
Cenário das Prefeituras (Ambientes Municipais próprios)
Para os municípios que não adotaram integralmente o ambiente nacional e optaram por manter seus próprios sistemas ou fornecedores de NFSe:
- cada prefeitura definirá seu próprio cronograma para implementação de CBS e IBS, respeitando as diretrizes básicas da LC 214/2025 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 22/12/2025;
- não existe uma data única nacional para obrigatoriedade de CBS e IBS na NFSe municipal;
- em 2026, não há penalidade vinculada à ausência desses campos, desde que a NFSe continue válida para fins de ISS.
Revisão cadastral: apoio da Contabilidade
Antes de pensar em atualização do sistema, é importante que as empresas revisem seus cadastros de produtos e serviços, especialmente no que diz respeito as classificações fiscais:
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos;
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.
Recomendamos que as empresas procurem seu contador e/ou advogado para validar os códigos relacionados ao CBS/IBS (clique aqui), como o CST e cClassTrib, aplicáveis aos seus cadastros.
Após essa validação, a empresa pode avançar para a etapa de testes de parametrização tributária e emissão dos documentos fiscais no sistema.
Parecer Mentalistas: preparo sem alarmismo
A Mentalistas Tecnologia reafirma seu compromisso com uma condução responsável, ética e tranquila da Reforma Tributária.
Nosso posicionamento é claro:
- nosso sistema já está preparado para suportar as mudanças da Reforma Tributária;
- os campos de CBS e IBS podem ser habilitados nos documentos fiscais eletrônicos (NFe, NFCe e CTe) de forma planejada e segura;
- os clientes que desejarem essa preparação/migração podem entrar em contato com nosso suporte para orientação e agendamento.
Não “vendemos” terror, medo ou multas que ainda não existem ou não estão regulamentadas para justificar a contratação de qualquer serviço adicional.
Oferecemos:
- tranquilidade;
- clareza;
- leveza;
- e segurança durante toda a transição da Reforma Tributária.
Todas as atualizações relacionadas à Reforma Tributária já estão incluídas no contrato vigente, sem qualquer custo adicional.
Além disso, iremos:
- apoiar contadores e advogados dos nossos clientes;
- auxiliar na análise tributária das novas classificações fiscais;
- lembrando que sempre vamos respeitar a decisão/validação final do contador/advogado.
Posicionamento Mentalistas sobre a NFS-e em 2026
Considerando os cenários atuais da NFS-e no Brasil, a Mentalistas adota uma postura técnica, prudente e transparente:
Ambiente Nacional da NFS-e
Para o ambiente nacional, não será liberada uma nova versão do sistema com os campos de CBS e IBS em janeiro de 2026, pois:
- liberar esses campos sem validação poderia gerar inconsistências técnicas, o que não está alinhado com nosso compromisso de segurança operacional;
- o portal nacional ainda não permite consulta, download do XML ou impressão da NFSe com esses campos (clique aqui);
- não existem mecanismos oficiais de validação do correto preenchimento de CBS e IBS;
- o emissor nacional não possui previsão de início produtivo no começo de 2026.
Prefeituras com ambiente próprio de NFS-e
Para os municípios que mantêm seus próprios sistemas ou terceiros:
- ajustaremos o leiaute da NFSe para 2026, de forma planejada;
- sempre conforme cronograma definido por cada prefeitura, respeitando o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 22/12/2025, com implantação inicial prevista para o 1º dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS (como esses regulamentos ainda não foram publicados, não sabemos ao certo quando a obrigatoriedade vai iniciar, mas já dá para prever que a partir da publicação teremos entre 3 a 4 meses para implementação);
- garantindo compatibilidade técnica apenas quando houver regras e validações claras.
Em breve
Seguiremos mantendo todos os nossos clientes informados sobre todas as atualizações do fisco e sobre a evolução dos nossos sistemas relacionadas à Reforma Tributária.
Em breve, também lançaremos o Portal Mentalistas da Reforma Tributária, com conteúdos práticos, ferramentas de cálculo e aplicação, visão de riscos e oportunidades, e orientações para ajudar sua empresa a atravessar essa mudança com segurança.
