A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) inicia em 12 de setembro de 2022 a validação da existência do código de barras dos produtos, GTIN (Número Global do Item Comercial) da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Esta novidade está respaldada pela Nota Técnica 2021.003, versão 1.10.

O projeto visa validar de início os códigos GTIN dos produtos com NCM abaixo:

E validar apenas, por enquanto, nas operações com CFOP:

Os códigos de barras dos produtos, chamados anteriormente por EAN, são atribuídos para qualquer produto que fala parte de algum ponto de uma cadeia de suprimentos.

Conforme Ajustes SINIEF 07/05, todas as empresas industriais que possuem produtos com códigos de barras devem informar e manter atualizados (no site – https://cnp.gs1br.org/) os códigos junto ao CCG, que funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

NFE REJEITADA POR CAUSA DO GTIN

As transmissões de NFe não serão autorizadas e, sim, rejeitadas caso um código GTIN de produto não exista ou não esteja em conformidade com CCG.

Portanto, compete aos donos de marca inserirem e manterem atualizados as informações cadastrais dos produtos com GTIN junto ao portal da CNP.

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