Você sabia que é possível reconhecer firma da sua assinatura em documentos de forma digital? Pois é, acessando o sistema do e-Notariado (acesse a plataforma) através do seu certificado digital eCPF. Em outras palavras, para realizar o reconhecimento de firma de forma eletrônica, você deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou pelo sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil).
Escolhendo o Cartório de Notas, será possível assinar o documento original e envia-lo digitalmente. Depois, o Cartório marcará uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. E por fim, será assinado digitalmente um termo de validação, no qual o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original e o disponibiliza para retirada ou para que seja entregue ao responsável.
E-Notariado – Principais funções
No sistema, acima de tudo, é possível assinar digitalmente processos de divórcio, compromisso de união estável, procurações públicas, escrituras públicas, escrituras de compra e venda, testamento, dentre outros.
No entanto, ainda não está disponível na plataforma os atos de reconhecimento de assinaturas em documentos por semelhança. Em suma, em 2022, tem a previsão do órgão da implementação do novo recurso.
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